Justiça condena Facebook a indenizar usuário que teve conta do Instagram invadida no Maranhão
Martelo da Justiça Reprodução/Redes Sociais A Justiça do Maranhão condenou o Facebook Serviços Online do Brasil a pagar indenização de R$ 4 mil a um usu...

Martelo da Justiça Reprodução/Redes Sociais A Justiça do Maranhão condenou o Facebook Serviços Online do Brasil a pagar indenização de R$ 4 mil a um usuário que teve a conta do Instagram invadida e usada para aplicar golpes por meio de transferências via Pix. A decisão foi proferida pelo 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. Segundo o processo, o caso aconteceu no dia 19 de março de 2025, que possui uma conta no aplicativo do Instagram, quando o usuário percebeu que sua conta havia sido hackeada. Os invasores alteraram os dados do perfil e passaram a usá-lo para aplicar golpes em outras pessoas. Ainda de acordo com a ação, a vítima tentou recuperar o perfil diretamente com a plataforma, mas não teve retorno ou solução por parte da empresa. 📲 Clique aqui e se inscreva no canal do g1 Maranhão no WhatsApp Diante da situação, o caso foi levado à Justiça, que concedeu uma liminar para restabelecer o acesso à conta. Além disso, o usuário pediu indenização por danos morais. Na defesa apresentada, o Facebook alegou que o comprometimento das contas não se deu por culpa ou qualquer responsabilidade do Facebook Brasil ou do provedor de aplicações do Instagram e sugeriu que o problema poderia ter sido causado por vírus ou malware no celular ou computador do usuário. alegou que o comprometimento das contas não se deu por culpa ou qualquer responsabilidade do Facebook Brasil e/ou do provedor de aplicações do Instagram. Destacou que o ocorrido pode ter sido originado em causas e esferas que fogem da ingerência ou responsabilidade do provedor, a exemplo de vírus e malwares nos dispositivos eletrônicos do usuário. No entanto, a juíza Maria José França Ribeiro entendeu que houve falha na prestação do serviço por parte da empresa. Segundo ela, o Facebook não garantiu a segurança da conta nem apresentou uma solução eficaz no momento do problema. "Os serviços oferecidos pelo réu apresentaram graves falhas, haja vista a invasão e o sequestro da conta do autor no Instagram", afirmou a magistrada na sentença. Ela também destacou que a empresa só tomou providências após o início do processo judicial. Por isso, determinou que o Facebook pague R$ 4 mil por danos morais ao usuário.