Justiça condena homem no sul do MA por injúria racial após ofensas racistas em grupo de mensagens
O caso foi julgado em Arame, no sul do Maranhão, com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e Raça, do Conselho Nacional de Justiça (CN...
O caso foi julgado em Arame, no sul do Maranhão, com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e Raça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Divulgação (Imagem ilustrativa). O juiz da Comarca de Arame, Rafael de Lima Sampaio Rosa, condenou um homem por injúria racial a 3 anos, 10 meses e 20 dias de prisão, além de multa. A decisão foi tomada após o réu ofender uma vítima com expressões racistas em um grupo de aplicativo de mensagens. O caso foi julgado em Arame, no sul do Maranhão, com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e Raça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 📲 Clique aqui e se inscreva no canal do g1 Maranhão no WhatsApp Na sentença, o juiz rejeitou a tese de que as ofensas ocorreram no “calor da discussão”. Segundo ele, esse argumento não pode ser usado para justificar ou minimizar práticas racistas. O magistrado destacou que a injúria racial atinge a dignidade da pessoa humana e não deve ser tratada como um simples conflito entre pessoas, pois reforça discriminações históricas. Com base no protocolo do CNJ, o juiz afirmou que o Judiciário deve reconhecer o racismo como um problema estrutural da sociedade brasileira. Para ele, julgar com perspectiva racial é garantir a igualdade e a proteção de grupos mais vulneráveis. A decisão também aborda o chamado “racismo recreativo”, quando ofensas são disfarçadas de brincadeiras, mas continuam reforçando preconceitos. Entenda a diferença entre racismo e injúria racial O Judiciário também considerou a interseccionalidade no caso, já que a vítima é uma pessoa negra e idosa. De acordo com o juiz, essa condição aumenta os impactos da violência, por envolver mais de um fator de vulnerabilidade. A sentença destaca que a Justiça deve agir com sensibilidade para garantir proteção efetiva nessas situações. “Ao condenar o acusado, o Judiciário de Arame reafirma sua atuação no combate ao racismo e na defesa da dignidade humana (…) Não há justificativa para o uso de ofensas raciais como reação a conflitos pessoais ou profissionais (…) O que foi decidido na sentença alinha-se às diretrizes constitucionais e aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no enfrentamento à discriminação racial”, destacou o juiz. Por fim, o juiz afirmou que a decisão reforça o papel do Judiciário na promoção da igualdade. “Ao aplicar o Protocolo do Conselho Nacional de Justiça e reconhecer o racismo estrutural e a interseccionalidade, a Justiça maranhense fortalece a proteção dos direitos fundamentais e o combate às desigualdades históricas”, concluiu, ao lembrar que 21 de março é o Dia Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU). Como não há Casa do Albergado na Comarca de Arame e não foi possível substituir ou suspender a pena, o réu deverá cumpri-la em regime aberto, em prisão domiciliar, seguindo condições que ainda serão definidas pela Justiça.