Justiça determina bloqueio de até R$ 300 mil da Caema após falhas no abastecimento em Vitória do Mearim
Justiça determina bloqueio de até R$ 300 mil da Caema após falhas no abastecimento em Vitória do Mearim. Divulgação/ TJMA A Justiça determinou o bloqueio...
Justiça determina bloqueio de até R$ 300 mil da Caema após falhas no abastecimento em Vitória do Mearim. Divulgação/ TJMA A Justiça determinou o bloqueio de até R$ 300 mil das contas da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) para garantir o pagamento de multas e o cumprimento de uma decisão que obriga a empresa a regularizar o abastecimento de água na cidade de Vitória do Mearim, a 176 km de São Luís. A decisão, assinada pela juíza Lucianne de Macedo Moreira, atende a um pedido do Ministério Público do Maranhão, que solicitou o bloqueio após a Justiça rejeitar a justificativa da Caema pelo descumprimento de um despacho anterior. O MP também pediu a intimação pessoal do diretor-presidente da companhia pelo não cumprimento da decisão. 📲 Clique aqui e se inscreva no canal do g1 Maranhão no WhatsApp O bloqueio será feito pelo sistema SISBAJUD por 30 dias, ou mais, até que as multas sejam garantidas. Além disso, a juíza determinou que a Caema apresente um cronograma atualizado para executar as ações necessárias à normalização do fornecimento de água. Ao g1, a Caema informou que, até o momento, "não foi oficialmente notificada acerca da decisão judicial mencionada. A Companhia esclarece que, tão logo tenha ciência formal do teor da decisão, procederá à análise técnica e jurídica do conteúdo e adotará as medidas cabíveis, com vistas ao pleno cumprimento da determinação judicial, dentro dos limites legais aplicáveis". Veja os vídeos que estão em alta no g1 Intimação pessoal Um oficial de justiça deverá entregar, em caráter de urgência, a intimação ao diretor-presidente da empresa. Ele terá 48 horas para apresentar o cronograma detalhado exigido. Caso não cumpra, poderá responder por ato atentatório à dignidade da Justiça e por crime de desobediência. O Ministério Público terá 30 dias para elaborar um relatório completo sobre a situação atual do abastecimento de água no município, registrando as condições verificadas. Na análise do caso, a juíza lembrou que uma decisão anterior já tinha determinado que a Caema regularizasse o serviço em 15 dias, sob pena de multa diária. O prazo terminou sem que a empresa cumprisse a ordem. A companhia alegou “complexidade técnica” para justificar a demora. “Complexidade técnica” Segundo a juíza, “a manifestação da Caema foi protocolada intempestivamente (deu entrada fora do prazo legal) e não trouxe o cronograma detalhado exigido, limitando-se a alegar ‘complexidade técnica’, argumento que não se sustenta dado o lapso (INTERVALO) temporal desde o ajuizamento da ação principal em 2021”. Para a magistrada, a justificativa foi apresentada fora do prazo e não comprova o cumprimento da obrigação definida pela Justiça. Por fim, a juíza informou que o Tribunal de Justiça do Maranhão analisou um recurso de agravo de instrumento apresentado pela CAEMA e negou o pedido de efeito suspensivo. Com isso, foi mantida a decisão da Vara Única de Vitória do Mearim, incluindo a multa aplicada.