Maranhão registra quase 2 mil mudanças de nome em cartórios desde 2022; saiba como funciona


Maranhão registra quase 2 mil mudanças de nome em cartórios desde 2022; saiba como funciona


Maranhão registra quase 2 mil mudanças de nome em cartórios desde 2022; saiba como funciona
Maranhão registra quase 2 mil mudanças de nome em cartórios desde 2022; saiba como funciona (Foto: Reprodução)


Maranhão registra quase 2 mil mudanças de nome em cartórios desde 2022; saiba como funciona
Divulgação/Arpen-Brasil
Quase dois mil maranhenses já recorreram aos Cartórios de Registro Civil para mudar o próprio nome desde que entrou em vigor a Lei Federal nº 14.382/22, que passou a permitir a alteração do prenome sem a necessidade de processo judicial.
De acordo com dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), 1.862 alterações de prenome foram registradas no Maranhão desde julho de 2022.
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Antes da mudança na legislação, a alteração do prenome dependia de um procedimento judicial e exigia a apresentação de uma justificativa. Com a nova regra, pessoas maiores de 18 anos passaram a poder solicitar a mudança diretamente em um Cartório de Registro Civil, mediante a apresentação dos documentos pessoais e o cumprimento dos critérios previstos em lei.
Segundo João Gusmão Netto, presidente da Arpen/MA, a mudança ampliou o acesso da população ao procedimento.
“Os Cartórios de Registro Civil estão presentes em todos os municípios e desempenham um papel essencial na garantia da cidadania. Permitir a alteração do prenome diretamente nessas unidades torna o direito à identidade mais acessível aos maranhenses e reduz a burocracia”, afirma.
No Maranhão, foram realizados 287 atos em 2022, 467 em 2023, 428 em 2024, 425 em 2025 e 255 em 2026.
No cenário nacional, o Sudeste concentra o maior número de mudanças de nome desde a entrada em vigor da nova legislação, com 14,5 mil alterações. Em seguida aparecem o Nordeste, com 12,6 mil atos, o Sul, com 6,6 mil, o Centro-Oeste, com 3,7 mil, e o Norte, com 2,7 mil.
Entre os estados que mais registraram mudanças de prenome desde 2022 estão São Paulo, com 9.149 alterações; Minas Gerais, com 4.375; Bahia, com 3.676; Paraná, com 3.522; Pernambuco, com 1.965; Maranhão, com 1.862; Ceará, com 1.778; Rio Grande do Sul, com 1.624; Santa Catarina, com 1.483; e Goiás, com 1.281.
Os menores números foram registrados em Roraima, com 52 alterações, Amapá, com 122, e Acre, com 142.
Novas regras
Além da mudança relacionada ao prenome, a Lei Federal nº 14.382/22 também tornou mais simples a alteração de sobrenomes.
A legislação passou a permitir a inclusão de sobrenomes familiares a qualquer momento, desde que o vínculo seja comprovado. Também é possível incluir ou excluir sobrenomes em razão de casamento ou divórcio.
Filhos também podem acrescentar sobrenomes em decorrência de mudanças feitas no sobrenome dos pais.
Depois que a alteração é concluída, o Cartório de Registro Civil comunica a mudança aos órgãos responsáveis pela emissão do documento de identidade, à Receita Federal, à Justiça Eleitoral e ao órgão encarregado da emissão do passaporte.
Para solicitar a alteração do prenome diretamente no Cartório de Registro Civil, o interessado deve ter mais de 18 anos e comparecer à unidade com seus documentos pessoais.
O procedimento tem valor tabelado por lei estadual e varia conforme a unidade da Federação. Caso a pessoa queira desfazer posteriormente a alteração, será necessária autorização judicial.
Nome de recém-nascido pode ser alterado em até 15 dias
A legislação também passou a permitir a alteração do nome de recém-nascidos em até 15 dias depois do registro, nos casos em que não houver consenso entre os pais sobre o nome escolhido.
A medida permite corrigir diretamente no Registro Civil situações em que um dos genitores registra a criança com um nome diferente daquele que havia sido previamente combinado.
Para alterar o nome e o sobrenome do recém-nascido, é necessário que os pais estejam de acordo e apresentem a certidão de nascimento da criança, além dos próprios documentos pessoais.
Se não houver consenso entre os responsáveis, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente, que ficará responsável pela decisão.
Sobre a Arpen-Brasil
Fundada em setembro de 1993, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) representa os Oficiais de Registro Civil de todo o país.
A entidade reúne profissionais que atuam nos registros civis dos estados brasileiros e são responsáveis por serviços relacionados aos principais atos da vida civil, como registro de nascimento, casamento e óbito.

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