TJMA suspende decisão que afastou prefeito de Buriticupu por 90 dias


Justiça autoriza retorno do prefeito de Buriticupu ao cargo após afastamento

TJMA suspende decisão que afastou prefeito de Buriticupu por 90 dias
TJMA suspende decisão que afastou prefeito de Buriticupu por 90 dias (Foto: Reprodução)


Justiça autoriza retorno do prefeito de Buriticupu ao cargo após afastamento
O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Ricardo Duailibe, suspendeu a decisão que havia determinado o afastamento, por 90 dias, do prefeito de Buriticupu, João Carlos Teixeira da Silva. A decisão foi assinada nessa segunda-feira (28).
O afastamento havia sido determinado pela 1ª Vara da Comarca de Buriticupu em 22 de setembro, após pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA). Além de João Carlos, a decisão de primeira instância estabeleceu medidas cautelares contra outros investigados, como indisponibilidade de bens e proibição de acesso às dependências da prefeitura e aos sistemas administrativos e financeiros.
João Carlos recorreu ao TJMA e pediu a suspensão da liminar, alegando, entre outros pontos, que o próprio tribunal já havia autorizado a volta dele ao cargo meses antes e rejeitado, posteriormente, um pedido para que fosse afastado novamente.
Ao analisar o caso, Ricardo Duailibe afirmou que o afastamento cautelar de um agente político é uma medida excepcional e depende da demonstração concreta de que a permanência no cargo representa risco à investigação ou ao andamento do processo.
Segundo o desembargador, a gravidade dos fatos investigados e a existência de indícios de possíveis atos de improbidade, por si só, não dispensam a necessidade de justificar de forma concreta o afastamento.
Prefeito já havia sido afastado e retornado ao cargo
TJMA suspende decisão que afastou prefeito de Buriticupu por 90 dias
Divulgação
João Carlos havia sido afastado cautelarmente da Prefeitura de Buriticupu em 27 de abril de 2026, durante um procedimento investigatório criminal.
Em 31 de julho, a Primeira Câmara de Direito Criminal do TJMA determinou a recondução dele ao cargo de prefeito e manteve as demais medidas cautelares que haviam sido impostas.
A recondução também consta em ato publicado pelo município após a decisão do tribunal. Prefeitura de Milhã
Depois disso, o Ministério Público apresentou recurso para tentar restabelecer o afastamento. Em 15 de setembro, a Primeira Câmara de Direito Criminal rejeitou o pedido por unanimidade e manteve João Carlos no cargo. Na mesma decisão, o colegiado também revogou a monitoração eletrônica dos denunciados.
Sete dias depois, em 22 de setembro, a 1ª Vara de Buriticupu determinou um novo afastamento do prefeito, desta vez por mais 90 dias. A medida também proibia o acesso dele à prefeitura e aos sistemas administrativos e financeiros do município.
TJMA diz que não houve indicação de fato novo
Na decisão dessa segunda-feira, o presidente do TJMA destacou o curto intervalo entre o julgamento que manteve João Carlos no cargo e a nova ordem de afastamento.
Segundo Ricardo Duailibe, a decisão da primeira instância não apresentou, de forma individualizada, um fato novo ocorrido nesse período que demonstrasse uma mudança significativa no cenário analisado anteriormente pelo tribunal.
O desembargador também considerou que as principais diligências da investigação já haviam sido realizadas e documentadas. Para ele, a combinação entre a recente recondução do prefeito, a rejeição do pedido para afastá-lo novamente e a ausência de um novo fato concreto caracterizou risco de lesão à ordem pública administrativa.
Com esse entendimento, Ricardo Duailibe deferiu o pedido apresentado por João Carlos e suspendeu a decisão da 1ª Vara de Buriticupu.
O presidente do TJMA ressaltou que a suspensão não significa que a Justiça tenha afastado a possibilidade de eventual dano aos cofres públicos nem representa uma decisão sobre a responsabilidade dos investigados.
Segundo o documento, o mérito da ação de improbidade administrativa ainda deverá ser analisado pelo juízo responsável pelo processo.
A decisão também afirma que novas medidas cautelares poderão ser solicitadas e determinadas caso surjam fatos novos e concretos que justifiquem a adoção dessas providências.

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